COMUNICADO: LEI DE OLHO NO IMPOSTO
Prezado Cliente, Como já é do seu conhecimento, a Presidente Dilma Rousseff sancionou em 10/12/2012 a Lei nº 12.741/12, conhecida como Lei “De Olho no Imposto". Esta lei determina que deve ser discriminado em painel afixado no estabelecimento comercial ou nos documentos fiscais e equivalentes, o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais que estão sendo arrecadados. Esta lei entrou em vigor no dia 10/06/2013. No dia 14/06/2013 foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 620, que amplia o prazo para que o comércio e os prestadores de serviço possam se adequar. Com a MP 620, os comerciantes ganharam mais 12 meses para se adaptarem à nova regra, já que só após esse prazo poderão ser punidos ou acionados por descumprimento da lei. A Casa Civil alegou que a necessidade de ampliação do prazo se devia a "várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação" à lei e sua complexidade....