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Mostrando postagens com o rótulo PAF-ECF. legislação fiscal

COMUNICADO: LEI DE OLHO NO IMPOSTO

Prezado Cliente, Como já é do seu conhecimento, a Presidente Dilma Rousseff sancionou em 10/12/2012 a Lei nº 12.741/12, conhecida como Lei “De Olho no Imposto". Esta lei determina que deve ser discriminado em painel afixado no estabelecimento comercial ou nos documentos fiscais e equivalentes, o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais que estão sendo arrecadados. Esta lei entrou em vigor no dia 10/06/2013. No dia 14/06/2013 foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 620, que amplia o prazo para que o comércio e os prestadores de serviço possam se adequar.  Com a MP 620, os comerciantes ganharam mais 12 meses para se adaptarem à nova regra, já que só após esse prazo poderão ser punidos ou acionados por descumprimento da lei. A Casa Civil alegou que a necessidade de ampliação do prazo se devia a "várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação" à lei e sua complexidade....

INSTRUÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO PED (PROCESSAMENTO ELETRÔNIICO DE DADOS) NO SISTEMA COLIBRI FOOD

Prezado Cliente, Uma das maiores dúvidas relatadas pelos contribuintes, usuários do  PAF-ECF  (Programa Aplicativo Fiscal), relaciona-se com o que deve ser feito quando a impressora fiscal ficar inoperante durante a operação do restaurante, visto que o programa pára de funcionar imediatamente. A resposta para esta pergunta está presente no regulamento fiscal, através da leitura do requisito XVII, item 1, do ATO COTEPE/ICMS . Este requisito informa que: O  PAF-ECF  deve impedir o seu próprio uso sempre que o  ECF  (emissor de cupom fiscal) estiver sem condições de emitir documento fiscal, devendo, neste caso, disponibilizar exclusiva e obrigatoriamente as seguintes funções: a) de consultas, b) de emissão de documento fiscal por  PED , condição em que será parametrizável se houver disposição na legislação da unidade federada; c) para registro automático ou  manual das informações necessárias à geraç...

COMUNICADO SOBRE ATUALIZAÇÃO PAF-ECF

Prezado Cliente, Desde fevereiro de 2012, estamos divulgando o Decreto de  nº 43.547  do Governo do Estado do Rio que trata sobre a necessidade de todos as empresas contribuintes, usuárias de ECF (emissor de cupom fiscal), atualizarem seus aplicativos (software) para a versão mais recente do PAF-ECF (programa aplicativo fiscal) cadastrado no Site da SEFAZ-RJ pelo desenvolvedor do software em conformidade com as exigências legais. Lembramos aos contribuintes que já atualizaram a versão do Sistema PAF-ECF, que é fundamental que o contador do estabelecimento seja informado sobre a atualização para que o mesmo faça a vinculação no Site da SEFAZ-RJ dos ECFs com o novo número do PAF ECF. No caso do sistema Colibri versão 6.90, o número é  26130 . Aos nossos clientes que ainda não solicitaram a atualização do seu Sistema PAF-ECF para a versão de No 6.90 do Sistema Colibri, informamos que: O  prazo limite  para que que o Sistema PAF-ECF seja atualizado venc...

IMPORTANTE! INFORMAÇÕES SOBRE ATUALIZAÇÃO DO PAF-ECF

Prezedo Cliente, Desde fevereiro de 2012, estamos divulgando o Decreto de nº 43.547 do Governo do Estado do Rio que trata sobre a necessidade de todos as empresas contribuintes, usuárias de ECF (emissor de cupom fiscal), atualizarem seus aplicativos (software) para a versão mais recente do PAF-ECF (programa aplicativo fiscal) cadastrado no Site da SEFAZ-RJ pelo desenvolvedor do software em conformidade com as exigências legais. Lembramos, aos contribuintes que já atualizaram a versão do Sistema PAF-ECF, que é fundamental que o contador do estabelecimento seja informado sobre a atualização para que o mesmo faça a vinculação no Site da SEFAZ-RJ dos ECFs com o novo número do PAF ECF. No caso do sistema Colibri versão 6.90, o número é 26130 . Aos nossos clientes, que ainda não solicitaram a atualização do seu Sistema PAF-ECF para a versão de No 6.90 do Sistema Colibri, informamos que: O prazo limite para que que o  Sistema PAF-ECF seja atualizado é 31/07/2012 . O pedido de ...

INFOREST | Prorrogação Prazo Atualização PAF-ECF

Prezado Cliente, Repassamos informação divulgada pelo SindRio. O prazo para instalação do PAF (programa aplicativo fiscal) foi prorrogado. Publicado no último dia 12/04, o Decreto nº 43.547, do Governador do Estado, prorrogou para o dia 31/07/2012, o prazo para que as empresas contribuintes usuárias de ECF – Emissor de Cupom Fiscal, instalem em seus equipamentos a versão atualizada do PAF – programa Aplicativo Fiscal, fornecido pela empresa de software desenvolvedora do aplicativo. O prazo anterior havia vencido em 31/03/2012. Fonte:SindRio

INFOREST | Informações sobre o Decreto 43.427

Prezado Cliente, Estamos desde o início do mês de março de 2012 atualizando o Sistema Colibri com a versão de número 6.90, que está em conformidade com o decreto 43.427. Lembramos que o pedido desta atualização se dá unicamente através de nosso e-mail paf@inforest.com.br, de forma que orientamos a todos os nossos clientes que não tenham feito esta solicitação que a façam, pois do contrário, poderão ficar sujeitos às penalidades impostas pelo fisco; Orientamos aos nossos clientes, que antes de fazer a solicitação, verifiquem se os seus computadores estão em conformidade com os pré-requisitos mínimos de hardware. Observações técnicas e operacionais: A partir da versão 6.80 do Colibri PAF-ECF a impressão da pré-conta somente pode ser feita no emissor de cupom fiscal (ECF); Para os usuários que possuem o programa Girassol, este também deverá ser atualizado para que não aconteçam incompatibilidades técnicas com o programa Colibri; A configuração mínima necessária para atualização...

INFOREST | Homologação PAF-ECF 2012

Prezado Cliente, Repassamos informação compilada do site da CDL de Niterói. Até o presente não vimos nenhuma divulgação no site da SEFAZ-RJ. O subsecretário de Receita da Secretaria Estadual de Fazenda Dr. Luiz Henrique Casemiro informou que o pedido para a prorrogação de prazo de atualização da nova versão do PAF- ECF foi atendido. Com isto sairá a publicação alterando o Decreto 43.437/2012 para os seguintes prazos: desenvolvedores dia 30/06. Já para estabelecimentos, o limite vai até 31/07 . O Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) é o programa aplicativo desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao Software Básico do ECF, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo, para utilização pelo contribuinte usuário do ECF. Assim não poderá permanecer instalado outro software que possibilite o registro de operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços, que não seja o PAF-ECF autorizado para uso. Fonte: CDL NITEROI

INFOREST | Obrigatoriedade da Atualização do Sistema PAF-ECF

Prezado   Cliente , Conforme deve ser do seu conhecimento, através de comunicado formal encaminhado pela sua contabilidade, a secretaria de fazenda do estado do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ) publicou em 25 de janeiro de 2012, o decreto 43.437 que trata sobre a atualização do PAF-ECF.  Por este decreto, todo contribuinte que utiliza Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), deverá atualizar até 31 de março de 2012 a versão do seu programa por uma versão que atenda à especificação dos requisitos do PAF-ECF em conformidade com as disposições do ato COTEPE/ICMS 6/08. Por  sua vez, esta nova versão do programa deverá estar previamente cadastrada e atualizada na SEFAZ/RJ até 29 de fevereiro de 2012 pelo seu desenvolvedor. Especificamente ao programa Colibri, sua nova versão será a de número 6.90, estando liberada para instalação a partir de  março de 2012, cujo número de registro do programa na SEFAZ/RJ é 26130. Este é o número que ...

ATENÇÃO! PAF-ECF DEVERÁ SER ATUALIZADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

A Sefaz-RJ no dia 25/01/2012 publicou o DECRETO N.º 43.437 que dispôe sobre a atualização do PAFECF e dá outras providências. Para os contribuintes usuários de ECF e Sistema PAF-ECF, atenção especial ao artigo 2 do decreto. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o disposto no Ato Cotepe /ICMS 6/08, de 14 de abril de 2008 , com a redação do Ato Cotepe /ICMS 39/11, de 14 de setembro de 2011 , no artigo 6º da Lei nº 5817, de 3 de setembro de 2010 , e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/011962/ 2009 , DECRETA: Art. 1.º  O Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) utilizado por estabelecimentos situados no Estado do Rio de Janeiro deverá ser atualizado e registrado no Sistema ECF da SEFAZ/ RJ por seu desenvolvedor, até 29 de fevereiro de 2012, com versão que atenda à Especificação de Requisitos para PAF-ECF na versão 01.09, em conformidade com as disposições do Ato Cot...

PRODUTOS FABRICADOS PARA COMÉRCIO A QUILO DEVEM TER A NOTA FISCAL DE ENTRADA E SAÍDA

De acordo com o requisito nº XXXVIII-A, item 9, do Ato COTEPE/ICMS nº 51, de 29/11/2011, do PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal) especificamente utilizado em restaurantes, bares e similares, para fins de controle de estoque de produtos fabricados pel o estabelecimento para venda a quilo, deverão ser emitidas, ao final do dia, 01 nota fiscal modelo 1, 1-A ou 55 consolidada (Nota Fiscal Eletrônica), dos insumos aplicados na preparação, pelo seu valor de aquisição, indicando por natureza da operação o CFOP 1.926; e, ainda, 01 nota fiscal modelo 1, 1-A ou 55 consolidada (Nota Fiscal Eletrônica), do produtos resultante da preparação, tendo por valor unitário aquele indicado nos documentos fiscais de venda a consumidor final, indicando por natureza da operação o CFOP 5.926.

BALANÇA DEVE ESTAR INTERLIGADA AO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF

De acordo com o Ato nº 25, de 15/06/2011, da Comissão Técnica Permanente do ICMS, no caso de PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal instalado em Emissor de Cupom Fiscal) que funcione em bares, restaurantes e similares que utilizam balança como instrumento de medição da alimentação fornecida e cujo pagamento será efetuado após o consumo, devem ser adotados os seguintes procedimentos: 1) A balança deve estar integrada ou interligada ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF; 2) Os dados gerados pela balança (peso, valor unitário e valor total) devem ser capturados pelo PAF-ECF e gravados na opção “Conta de Clientes”, aberta e gravada pelo Programa imediatamente após a captura; 3) Os dados gravados na opção do PAF/ECF “Conta de Clientes” devem ser simultaneamente associados a uma chave primária de dados, obrigatoriamente gravada em cartão, com tarja magnética ou com numeração que a vincule; 4) Os alimentos e bebidas fornecidos posteriormente, a exemplo de bebidas, café,...

PRORROGADO O PRAZO DE INSTALAÇÃO DO PAF/ECF

Com a edição da Resolução 417/2011, no último dia 01/07, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ) decidiu prorrogar até 30 de setembro de 2011 o prazo para implantação do Programa de Aplicativo Fiscal (PAF) que se comunica com os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF), para empresas que apresentaram receita bruta anual no ano de 2009 entre R$240.000,00 e R$2.400.000,00 . Para as empresas com receita bruta entre R$120.000,00 e R$240.000,00, o prazo permanece inalterado, vencendo em 31/12/2011. Segundo a SEFAZ/RJ, o objetivo da medida é propiciar, de forma mais ampla possível, a modernização e a a troca de informações com a Fazenda e o sistema de fiscalização, melhorando o cumprimento das obrigações tributárias e estabelecendo igualdade de condições entre as empresas atuantes no mercado fluminense. As empresas com receita bruta no ano de 2009 de até R$ 120 mil continuam sem precisar fazer nenhum ajuste. O novo cronograma é o seguinte: RECEITA BRUTA ANUAL EM ...

OBRIGATORIEDADE IMPRESSÃO DA PRÉ-CONTA NO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF)

Prezado Cliente, O Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) tem que obrigatoriamente manter-se atualizado para contemplar as normas atuais e futuras determinadas pelo fisco. Uma das normas presentes no ATO COTEPE/ICMS CONFAZ 36/09 dispõe sobre a IMPRESSÂO DA PRÉ-CONTA. O Requisito XXXVII, um dos requisitos específicos do PAF-ECF para Restaurantes, Bares e estabelecimentos similares, estabelece, referente a impressão da Pré-Conta, que: item 1 - No caso de PAF-ECF que funcione com ECF que não emita os documentos Registro de Venda e Conferência de Mesa, o PAF-ECF deve possuir funções que possibilite o registro e o controle de consumo simultaneamente em diversas mesas, devendo adotar os seguintes procedimentos: item 6 – Emitir no ECF Relatório Gerencial denominado “Conferência de Mesa”, no qual deverão constar: a) a expressão: “AGUARDE A EMISSÃO DO CUPOM FISCAL” b) todos os produtos fornecidos, especificando a quantidade, o preço unitário, o preço total do produto ou mercadoria e...

PROCEDIMENTOS E DATAS PARA CADASTRAMENTO DO PAF-ECF

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A tenção aos Procedimentos e Datas para Cadastramento do PAF-ECF. Prezado Cliente, Conforme informado por sua contabilidade e Sindicato, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ) prorrogou em outubro do ano passado o prazo para implantação do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).  Com isso, forneceu um novo cronograma com datas limites para implantação do PAF-ECF, vinculando estas datas à receita bruta anual declarada no ano de 2009 pelo contribuinte. Este cronograma consta ao final deste informativo.  Conforme artigo 3º da Resolução Sefaz de nº 217, o pedido de cadastro, registro e alteração do PAF-ECF deve ser formalizado pelo estabelecimento contribuinte, mediante o preenchimento de formulário eletrônico no Sistema ECF do Site da SEFAZ-RJ.