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Mostrando postagens com o rótulo Sistema Colibri

PROCEDIMENTOS PARA A TROCA DO HORÁRIO DE VERÃO

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Prezado Cliente, Neste próximo domingo (17/02/13) temos a mudança do horário de verão, e junto com esta mudança costumam acontecer problemas de paralisação da impressora fiscal devido à dissincronia da hora da impressora fiscal com a hora do computador, pois a diferença de horário entre o computador e o ECF tem que ser inferior à uma hora. Em tese, bastaria somente que o horário da impressora fiscal fosse atualizado, utilizando-se a opção "Horário de Verão" que está localizada no menu fiscal do módulo de Vendas do Sistema Colibri ou mesmo através do programa da própria impressora fiscal. Entretanto, observamos que nem nem todas as impressoras fiscais estão programadas para trocar o horário de verão através deste procedimento, ficando bloqueadas, acontecendo o desbloqueio somente através de uma intervenção técnica na impressora fiscal. Assim, para evitar problemas de paralisação das impressoras fiscais no dia de domingo, relacionamos os procedimentos que devem ser fe...

INSTRUÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO PED (PROCESSAMENTO ELETRÔNIICO DE DADOS) NO SISTEMA COLIBRI FOOD

Prezado Cliente, Uma das maiores dúvidas relatadas pelos contribuintes, usuários do  PAF-ECF  (Programa Aplicativo Fiscal), relaciona-se com o que deve ser feito quando a impressora fiscal ficar inoperante durante a operação do restaurante, visto que o programa pára de funcionar imediatamente. A resposta para esta pergunta está presente no regulamento fiscal, através da leitura do requisito XVII, item 1, do ATO COTEPE/ICMS . Este requisito informa que: O  PAF-ECF  deve impedir o seu próprio uso sempre que o  ECF  (emissor de cupom fiscal) estiver sem condições de emitir documento fiscal, devendo, neste caso, disponibilizar exclusiva e obrigatoriamente as seguintes funções: a) de consultas, b) de emissão de documento fiscal por  PED , condição em que será parametrizável se houver disposição na legislação da unidade federada; c) para registro automático ou  manual das informações necessárias à geraç...

COMUNICADO SOBRE ATUALIZAÇÃO PAF-ECF

Prezado Cliente, Desde fevereiro de 2012, estamos divulgando o Decreto de  nº 43.547  do Governo do Estado do Rio que trata sobre a necessidade de todos as empresas contribuintes, usuárias de ECF (emissor de cupom fiscal), atualizarem seus aplicativos (software) para a versão mais recente do PAF-ECF (programa aplicativo fiscal) cadastrado no Site da SEFAZ-RJ pelo desenvolvedor do software em conformidade com as exigências legais. Lembramos aos contribuintes que já atualizaram a versão do Sistema PAF-ECF, que é fundamental que o contador do estabelecimento seja informado sobre a atualização para que o mesmo faça a vinculação no Site da SEFAZ-RJ dos ECFs com o novo número do PAF ECF. No caso do sistema Colibri versão 6.90, o número é  26130 . Aos nossos clientes que ainda não solicitaram a atualização do seu Sistema PAF-ECF para a versão de No 6.90 do Sistema Colibri, informamos que: O  prazo limite  para que que o Sistema PAF-ECF seja atualizado venc...

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - PERMISSÕES E SENHAS DE ACESSO DOS FUNCIONÁRIOS NO SISTEMA COLIBRI FOOD

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Prezado Cliente, A Tecnologia da Informação   no seu sentido mais amplo, incluindo software e hardware, é utilizada pelos restaurantes para fornecer dados, informação e conhecimento, tendo cada vez mais um papel importante, saindo de uma posição coadjuvante, de apoio, e indo para uma posição estratégica.  É fundamental que os Restaurantes cuidem das suas informações digitais, adotando políticas de segurança para coibir o acesso de funcionários não autorizados a determinadas partes e opções do sistema. Nesta postagem, estaremos falando sobre PERMISSÕES E SENHAS DE ACESSO DOS FUNCIONÁRIOS NO SISTEMA COLIBRI FOOD , enfatizando a importância fundamental que os gestores dos restaurantes devem ter para evitar danos decorrentes do acesso inadequado aos módulos e opções do sistema. A adoção de tais práticas evita:   que funcionários tenham acesso às informações confidenciais do restaurante através da emissão de relatórios de vendas, faturamento, entre outros. T...

IMPORTANTE! INFORMAÇÕES SOBRE ATUALIZAÇÃO DO PAF-ECF

Prezedo Cliente, Desde fevereiro de 2012, estamos divulgando o Decreto de nº 43.547 do Governo do Estado do Rio que trata sobre a necessidade de todos as empresas contribuintes, usuárias de ECF (emissor de cupom fiscal), atualizarem seus aplicativos (software) para a versão mais recente do PAF-ECF (programa aplicativo fiscal) cadastrado no Site da SEFAZ-RJ pelo desenvolvedor do software em conformidade com as exigências legais. Lembramos, aos contribuintes que já atualizaram a versão do Sistema PAF-ECF, que é fundamental que o contador do estabelecimento seja informado sobre a atualização para que o mesmo faça a vinculação no Site da SEFAZ-RJ dos ECFs com o novo número do PAF ECF. No caso do sistema Colibri versão 6.90, o número é 26130 . Aos nossos clientes, que ainda não solicitaram a atualização do seu Sistema PAF-ECF para a versão de No 6.90 do Sistema Colibri, informamos que: O prazo limite para que que o  Sistema PAF-ECF seja atualizado é 31/07/2012 . O pedido de ...

LIBERADA NOVAS VERSÕES DOS SISTEMAS COLIBRI E GIRASSOL EVOLUTION

Os novos pacotes do  Colibri  e  Girassol Evolution  já estão disponíveis. Colibri 6.70.7 com duas grandes novidades: Melhorias no controle de GT Uma alteração importante foi adicionada neste release, visando diminuir as falhas de GT com impressoras Bematech. Girassol 1.2.3  Estamos trabalhando em uma solução interna para integração com a NFe 2.0. Devido à implementação dessa funcionalidade, que entendemos como sendo crítica, houve uma diminuição no nº de chamados atendidos. Os trabalhos serão finalizados no próximo release, inclusive a integração do Girassol com o NF-easy 2.0

OBRIGATORIEDADE IMPRESSÃO DA PRÉ-CONTA NO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF)

Prezado Cliente, O Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) tem que obrigatoriamente manter-se atualizado para contemplar as normas atuais e futuras determinadas pelo fisco. Uma das normas presentes no ATO COTEPE/ICMS CONFAZ 36/09 dispõe sobre a IMPRESSÂO DA PRÉ-CONTA. O Requisito XXXVII, um dos requisitos específicos do PAF-ECF para Restaurantes, Bares e estabelecimentos similares, estabelece, referente a impressão da Pré-Conta, que: item 1 - No caso de PAF-ECF que funcione com ECF que não emita os documentos Registro de Venda e Conferência de Mesa, o PAF-ECF deve possuir funções que possibilite o registro e o controle de consumo simultaneamente em diversas mesas, devendo adotar os seguintes procedimentos: item 6 – Emitir no ECF Relatório Gerencial denominado “Conferência de Mesa”, no qual deverão constar: a) a expressão: “AGUARDE A EMISSÃO DO CUPOM FISCAL” b) todos os produtos fornecidos, especificando a quantidade, o preço unitário, o preço total do produto ou mercadoria e...

PROCEDIMENTOS E DATAS PARA CADASTRAMENTO DO PAF-ECF

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A tenção aos Procedimentos e Datas para Cadastramento do PAF-ECF. Prezado Cliente, Conforme informado por sua contabilidade e Sindicato, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ) prorrogou em outubro do ano passado o prazo para implantação do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).  Com isso, forneceu um novo cronograma com datas limites para implantação do PAF-ECF, vinculando estas datas à receita bruta anual declarada no ano de 2009 pelo contribuinte. Este cronograma consta ao final deste informativo.  Conforme artigo 3º da Resolução Sefaz de nº 217, o pedido de cadastro, registro e alteração do PAF-ECF deve ser formalizado pelo estabelecimento contribuinte, mediante o preenchimento de formulário eletrônico no Sistema ECF do Site da SEFAZ-RJ.