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SOBRE SPED FISCAL E O SISTEMA GIRASSOL

Sobre o SPED FISCAL Por meio do Protocolo ICMS nº 03/2011, publicado no DOU em 07.04.2011, ficou definida a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), por todos os contribuintes do ICMS, a partir de 01.01.2012. Ficam dispensados da utilização da EFD (Escrituração Fiscal Digital( as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional - exceto em relação aos contribuintes dos Estados de Alagoas e Mato Grosso. Sobre o Sistema Girassol e SPED FISCAL O Sistema Girassol Evolution é um software que trata a contabilidade gerencial e não a contabilidade financeira, existindo diversos dados exigidos pela EFD (Escrituração Fiscal Digital) que não são controlados pelo Girassol. Para os dados que podem ser controlados pelo Girassol, foi implementado um recurso que consiste na exportação de dados fiscais em arquivo no formato SPED Fiscal para sistemas fiscais e contábeis que suportem arquivos nesse formato. As informações c...

PRAZO PARA OBRIGATORIEDADE DA ADOÇÃO DO SPED FISCAL PIS COFINS

Por meio do Protocolo ICMS nº 03/2011, publicado no DOU em 07.04.2011, ficou definida a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), por todos os contribuintes do ICMS, a partir de 01.01.2012 . Relativamente aos Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Sergipe, a obrigatoriedade é a partir de 01.01.2014. Os prazos indicados acima podem ser antecipados, a critério de cada Unidade da Federação. Desta forma, entende-se que, no caso dos contribuintes já obrigados à entrega da EFD pela legislação do Estado onde estiver estabelecimento, entende-se que a obrigatoriedade permanece. Ficam dispensados da utilização da EFD as  Microempresas  e as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional - exceto em relação aos contribuintes dos Estados de Alagoas e Mato Grosso. O contribuinte obrigado à EFD será dispensado de entregar o arquivo magnético do SINTEGR...

COMUNICADO ESYS SOBRE APLICATIVO FISCAL INTEGRADO GIRASSOL - GERAÇÃO SPED

Compilamos abaixo, comunicado da Esys relativo ao Sped Fiscal Em vista de várias alterações e exigências na legislação vigente para envio de dados fiscais eletrônicos informamos: SPED Fiscal ou Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped .

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL SERÁ OBRIGATÓRIA A PARTIR DE 2011

Notícia importante para empresas com Faturamento Bruto Anual superior a R$ 2,4 Milhões. Consulte o seu contador sobre este assunto. Com o objetivo de dar continuidade ao processo de modernização do Fisco, a Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ) tornará obrigatória a Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de janeiro de 2011. De acordo com o Decreto nº 12.444/2010, a medida vale para todos os contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) inscritos no cadastro estadual com faturamento bruto estimado para o ano em curso ou obtido no ano anterior superior a R$ 2,4 milhões. Paralelamente, a SEFAZ irá dispensar esses mesmos contribuintes de apresentarem os arquivos do SINTEGRA, provenientes do Convênio ICMS 57/95, a partir de janeiro de 2012. A Escrituração Fiscal Digital é um arquivo digital que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas (UF) e da Secretaria d...