SOBRE SPED FISCAL E O SISTEMA GIRASSOL
Sobre o SPED FISCAL
Por meio do Protocolo ICMS nº 03/2011, publicado no DOU em 07.04.2011, ficou definida a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), por todos os contribuintes do ICMS, a partir de 01.01.2012.
Ficam dispensados da utilização da EFD (Escrituração Fiscal Digital( as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional - exceto em relação aos contribuintes dos Estados de Alagoas e Mato Grosso.
Sobre o Sistema Girassol e SPED FISCAL
O Sistema Girassol Evolution é um software que trata a contabilidade gerencial e não a contabilidade financeira, existindo diversos dados exigidos pela EFD (Escrituração Fiscal Digital) que não são controlados pelo Girassol.
Para os dados que podem ser controlados pelo Girassol, foi implementado um recurso que consiste na exportação de dados fiscais em arquivo no formato SPED Fiscal para sistemas fiscais e contábeis que suportem arquivos nesse formato.
As informações complementares deverão ser digitadas diretamente no software fiscal ou contábil que ficarão encarregados de gerar o arquivo EFD completo.
Caso se faça a opção de importar as informações digitadas no Sistema Girassol, esta digitação deverá ser feito de forma detalhada e criteriosa, pois erros de digitação poderão gerar retrabalho, bem como ocasionar multas. Com isso, a forma de digitação de notas fiscais deverá ser revista, provavelmente consumindo-se mais tempo de digitação.
Abaixo listamos, resumidamente, as informações que o Girassol não suporta para a geração da EFD, que deverão ser complementas no software fiscal ou contábil.
Produtos
Parceiros de negócio
Estabelecimento
Dados do representante legal junto à Receita
Tabela de natureza da operação/prestação
Tabela de informação complementar de documento fiscal
Tabela de observação de lançamento fiscal
Plano de contas contábeis
Notas fiscais de mercadorias
Conhecimento de transporte
Além das informações acima, a EFD demanda um rigor muito maior nas rotinas de estoque, pois não é permitido apresentar um estoque negativo.
Para maiores informações sobre o que é o Sped Fiscal Pis/Cofins, acesse o link http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal-pis-cofins/default.htm
Por meio do Protocolo ICMS nº 03/2011, publicado no DOU em 07.04.2011, ficou definida a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), por todos os contribuintes do ICMS, a partir de 01.01.2012.
Ficam dispensados da utilização da EFD (Escrituração Fiscal Digital( as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional - exceto em relação aos contribuintes dos Estados de Alagoas e Mato Grosso.
Sobre o Sistema Girassol e SPED FISCAL
O Sistema Girassol Evolution é um software que trata a contabilidade gerencial e não a contabilidade financeira, existindo diversos dados exigidos pela EFD (Escrituração Fiscal Digital) que não são controlados pelo Girassol.
Para os dados que podem ser controlados pelo Girassol, foi implementado um recurso que consiste na exportação de dados fiscais em arquivo no formato SPED Fiscal para sistemas fiscais e contábeis que suportem arquivos nesse formato.
As informações complementares deverão ser digitadas diretamente no software fiscal ou contábil que ficarão encarregados de gerar o arquivo EFD completo.
Caso se faça a opção de importar as informações digitadas no Sistema Girassol, esta digitação deverá ser feito de forma detalhada e criteriosa, pois erros de digitação poderão gerar retrabalho, bem como ocasionar multas. Com isso, a forma de digitação de notas fiscais deverá ser revista, provavelmente consumindo-se mais tempo de digitação.
Abaixo listamos, resumidamente, as informações que o Girassol não suporta para a geração da EFD, que deverão ser complementas no software fiscal ou contábil.
Produtos
- Tipo do material
- Código TIPI
- Código de barras (GTIN)
- Log de alteração de campos
Parceiros de negócio
- SUFRAMA
- IE do parceiro em cada estado onde é contribuinte substituto
- Log de alteração de cadastro
Estabelecimento
- SUFRAMA
- Perfil de apresentação
- IE do estabelecimento em cada estado onde é contribuinte substituto
- Log de alteração de cadastro
Dados do representante legal junto à Receita
Tabela de natureza da operação/prestação
Tabela de informação complementar de documento fiscal
Tabela de observação de lançamento fiscal
Plano de contas contábeis
Notas fiscais de mercadorias
- Modelo do documento fiscal
- Série do documento fiscal
- Código do participante
- Alguns dados de substituição tributária
- Alguns dados de IPI
Conhecimento de transporte
Além das informações acima, a EFD demanda um rigor muito maior nas rotinas de estoque, pois não é permitido apresentar um estoque negativo.
Para maiores informações sobre o que é o Sped Fiscal Pis/Cofins, acesse o link http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal-pis-cofins/default.htm