INFOREST | Obrigatoriedade da Atualização do Sistema PAF-ECF

Prezado Cliente,

Conforme deve ser do seu conhecimento, através de comunicado formal encaminhado pela sua contabilidade, a secretaria de fazenda do estado do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ) publicou em 25 de janeiro de 2012, o decreto 43.437 que trata sobre a atualização do PAF-ECF. 

Por este decreto, todo contribuinte que utiliza Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), deverá atualizar até 31 de março de 2012 a versão do seu programa por uma versão que atenda à especificação dos requisitos do PAF-ECF em conformidade com as disposições do ato COTEPE/ICMS 6/08. Por  sua vez, esta nova versão do programa deverá estar previamente cadastrada e atualizada na SEFAZ/RJ até 29 de fevereiro de 2012 pelo seu desenvolvedor.

Especificamente ao programa Colibri, sua nova versão será a de número 6.90, estando liberada para instalação a partir de  março de 2012, cujo número de registro do programa na SEFAZ/RJ é 26130. Este é o número que o contribuinte deverá informar  no Sistema ECF da SEFAZ/RJ por meio de comunicação com natureza "Alteração de PAF-ECF".

Como pode ser observado, o prazo decorrido entre o cadastramento da nova versão do programa na SEFAZ-RJ e o de atualização é de somente um mês, tornando-se operacionalmente impossível que toda a base de contribuintes de programas PAF-ECF seja atualizada num período tão curto. Tecnicamente, isso decorre do fato de que todos os programas PAF-ECF necessitam ser instalados fisicamente em hardware atrelado ao ECF, não sendo programas que são instalados e atualizados pela internet como Windows, Excel, Antivírus, etc.

Esperamos que a SEFAZ/RJ se sensibilize com esta questão, prorrogando substancialmente este prazo como já fez quando da exigência do PAF-ECF.

Considerando o decreto atual, a exiguidade do prazo e suas possíveis implicações, solicitamos que o pedido de agendamento da atualização do seu programa PAF-ECF seja feito formalmente por e-mail, sendo este o único meio para tratarmos sobre este assunto, de forma que todo o processo possa ficar documentado. 

Antes de fazer a solicitação do agendamento, verifique se os seus computadores estão em conformidade com os requisitos mínimos indicados ao final deste comunicado e havendo dúvidas, contate o nosso departamento de suporte.
 
Tão logo recebermos o seu e-mail com o pedido de atualização, responderemos ao mesmo, informando a data em que faremos a atualização do seu programa PAF-ECF. 

A prioridade dos agendamentos se dará de acordo com a ordem de recebimento dos pedidos, mas deixamos claro que não haverá tempo hábil para que todos os programas sejam atualizados no prazo indicado pelo decreto, porém, por certo, serão cumpridos conforme disponibilidade de nossos recursos técnicos.

Atenção! O pedido para agendamento da instalação deverá ser feito exclusivamente pelo e-mail:paf@inforest.com.br

Observações técnicas e operacionais:
  • A partir da versão 6.80 do Colibri PAF-ECF a impressão da pré-conta somente pode ser feita no emissor de cupom fiscal (ECF);
  • Para os usuários que possuem o programa Girassol, este também deverá ser atualizado para que não aconteçam incompatibilidades técnicas com o programa Colibri;
  • A configuração mínima necessária para atualização do programa Colibri versão 6.90 é um computador com no mínimo 2 Gb de memória RAM e processador dual core de 2.5 Ghz. 
  • Recomendamos que o servidor da rede tenha no mínimo um processador Intel Core 2 duo com 4 Gb de memória, sendo que a configuração do servidor deve estar atrelada a uma análise técnica prévia;
  • O banco de dados homologado pelo Sistema Colibri a partir de sua versão 6.80 é o Microsoft SQL 2008, devendo o Sistema Girassol estar com esta mesma versão do banco de dados para se comunicar corretamente com o Colibri;
  • Foram feitos ajustes no Sistema Colibri em decorrência das novas exigências contempladas no roteiro do PAF-ECF, de forma que eventuais inconformidades no programa poderão acontecer dada a velocidade com que elas foram implementadas para atender às necessidades fiscais.
O decreto 43.427 e o ato COTEPE poderão ser acessados através dos links disponibilizados abaixo, e maiores informações sobre os mesmos e suas implicações fiscais deverão ser ser obtidas através de sua contabilidade, que é quem está devidamente capacitada a prover-lhe com este tipo de informação. 

Legislações Citadas:
Rio de Janeiro, 09/02/2012

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