sexta-feira, 20 de abril de 2012

INFOREST | Prorrogação Prazo Atualização PAF-ECF

Prezado Cliente,

Repassamos informação divulgada pelo SindRio.

O prazo para instalação do PAF (programa aplicativo fiscal) foi prorrogado.

Publicado no último dia 12/04, o Decreto nº 43.547, do Governador do Estado, prorrogou para o dia 31/07/2012, o prazo para que as empresas contribuintes usuárias de ECF – Emissor de Cupom Fiscal, instalem em seus equipamentos a versão atualizada do PAF – programa Aplicativo Fiscal, fornecido pela empresa de software desenvolvedora do aplicativo. O prazo anterior havia vencido em 31/03/2012.

Fonte:SindRio

domingo, 8 de abril de 2012

INFOREST | Informações sobre o Decreto 43.427

Prezado Cliente,

Estamos desde o início do mês de março de 2012 atualizando o Sistema Colibri com a versão de número 6.90, que está em conformidade com o decreto 43.427.

Lembramos que o pedido desta atualização se dá unicamente através de nosso e-mail paf@inforest.com.br, de forma que orientamos a todos os nossos clientes que não tenham feito esta solicitação que a façam, pois do contrário, poderão ficar sujeitos às penalidades impostas pelo fisco;

Orientamos aos nossos clientes, que antes de fazer a solicitação, verifiquem se os seus computadores estão em conformidade com os pré-requisitos mínimos de hardware.

Observações técnicas e operacionais:

A partir da versão 6.80 do Colibri PAF-ECF a impressão da pré-conta somente pode ser feita no emissor de cupom fiscal (ECF);
  • Para os usuários que possuem o programa Girassol, este também deverá ser atualizado para que não aconteçam incompatibilidades técnicas com o programa Colibri;
  • A configuração mínima necessária para atualização do programa Colibri versão 6.90 é um computador com no mínimo 2 Gb de memória RAM e processador dual core de 2.5 Ghz.
  • Recomendamos que o servidor da rede tenha no mínimo um processador Intel Core 2 duo com 4 Gb de memória, sendo que a configuração do servidor deve estar atrelada a uma análise técnica prévia;
  • O banco de dados homologado pelo Sistema Colibri a partir de sua versão 6.80 é o Microsoft SQL 2008, devendo o Sistema Girassol estar com esta mesma versão do banco de dados para se comunicar corretamente com o Colibri;
  • Foram feitos ajustes no Sistema Colibri em decorrência das novas exigências contempladas no roteiro do PAF-ECF, de forma que eventuais inconformidades no programa poderão acontecer dada a velocidade com que elas foram implementadas para atender às necessidades fiscais.





  • Rio de Janeiro, 09/04/2012

    quarta-feira, 4 de abril de 2012

    INFOREST | Homologação PAF-ECF 2012

    Prezado Cliente,

    Repassamos informação compilada do site da CDL de Niterói. Até o presente não vimos nenhuma divulgação no site da SEFAZ-RJ.

    O subsecretário de Receita da Secretaria Estadual de Fazenda Dr. Luiz Henrique Casemiro informou que o pedido para a prorrogação de prazo de atualização da nova versão do PAF- ECF foi atendido.

    Com isto sairá a publicação alterando o Decreto 43.437/2012 para os seguintes prazos: desenvolvedores dia 30/06. Já para estabelecimentos, o limite vai até 31/07.

    O Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) é o programa aplicativo desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao Software Básico do ECF, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo, para utilização pelo contribuinte usuário do ECF. Assim não poderá permanecer instalado outro software que possibilite o registro de operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços, que não seja o PAF-ECF autorizado para uso.

    Fonte: CDL NITEROI

    quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

    INFOREST | Obrigatoriedade da Atualização do Sistema PAF-ECF

    Prezado Cliente,

    Conforme deve ser do seu conhecimento, através de comunicado formal encaminhado pela sua contabilidade, a secretaria de fazenda do estado do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ) publicou em 25 de janeiro de 2012, o decreto 43.437 que trata sobre a atualização do PAF-ECF. 

    Por este decreto, todo contribuinte que utiliza Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), deverá atualizar até 31 de março de 2012 a versão do seu programa por uma versão que atenda à especificação dos requisitos do PAF-ECF em conformidade com as disposições do ato COTEPE/ICMS 6/08. Por  sua vez, esta nova versão do programa deverá estar previamente cadastrada e atualizada na SEFAZ/RJ até 29 de fevereiro de 2012 pelo seu desenvolvedor.

    Especificamente ao programa Colibri, sua nova versão será a de número 6.90, estando liberada para instalação a partir de  março de 2012, cujo número de registro do programa na SEFAZ/RJ é 26130. Este é o número que o contribuinte deverá informar  no Sistema ECF da SEFAZ/RJ por meio de comunicação com natureza "Alteração de PAF-ECF".

    Como pode ser observado, o prazo decorrido entre o cadastramento da nova versão do programa na SEFAZ-RJ e o de atualização é de somente um mês, tornando-se operacionalmente impossível que toda a base de contribuintes de programas PAF-ECF seja atualizada num período tão curto. Tecnicamente, isso decorre do fato de que todos os programas PAF-ECF necessitam ser instalados fisicamente em hardware atrelado ao ECF, não sendo programas que são instalados e atualizados pela internet como Windows, Excel, Antivírus, etc.

    Esperamos que a SEFAZ/RJ se sensibilize com esta questão, prorrogando substancialmente este prazo como já fez quando da exigência do PAF-ECF.

    Considerando o decreto atual, a exiguidade do prazo e suas possíveis implicações, solicitamos que o pedido de agendamento da atualização do seu programa PAF-ECF seja feito formalmente por e-mail, sendo este o único meio para tratarmos sobre este assunto, de forma que todo o processo possa ficar documentado. 

    Antes de fazer a solicitação do agendamento, verifique se os seus computadores estão em conformidade com os requisitos mínimos indicados ao final deste comunicado e havendo dúvidas, contate o nosso departamento de suporte.
     
    Tão logo recebermos o seu e-mail com o pedido de atualização, responderemos ao mesmo, informando a data em que faremos a atualização do seu programa PAF-ECF. 

    A prioridade dos agendamentos se dará de acordo com a ordem de recebimento dos pedidos, mas deixamos claro que não haverá tempo hábil para que todos os programas sejam atualizados no prazo indicado pelo decreto, porém, por certo, serão cumpridos conforme disponibilidade de nossos recursos técnicos.

    Atenção! O pedido para agendamento da instalação deverá ser feito exclusivamente pelo e-mail:paf@inforest.com.br

    Observações técnicas e operacionais:
    • A partir da versão 6.80 do Colibri PAF-ECF a impressão da pré-conta somente pode ser feita no emissor de cupom fiscal (ECF);
    • Para os usuários que possuem o programa Girassol, este também deverá ser atualizado para que não aconteçam incompatibilidades técnicas com o programa Colibri;
    • A configuração mínima necessária para atualização do programa Colibri versão 6.90 é um computador com no mínimo 2 Gb de memória RAM e processador dual core de 2.5 Ghz. 
    • Recomendamos que o servidor da rede tenha no mínimo um processador Intel Core 2 duo com 4 Gb de memória, sendo que a configuração do servidor deve estar atrelada a uma análise técnica prévia;
    • O banco de dados homologado pelo Sistema Colibri a partir de sua versão 6.80 é o Microsoft SQL 2008, devendo o Sistema Girassol estar com esta mesma versão do banco de dados para se comunicar corretamente com o Colibri;
    • Foram feitos ajustes no Sistema Colibri em decorrência das novas exigências contempladas no roteiro do PAF-ECF, de forma que eventuais inconformidades no programa poderão acontecer dada a velocidade com que elas foram implementadas para atender às necessidades fiscais.
    O decreto 43.427 e o ato COTEPE poderão ser acessados através dos links disponibilizados abaixo, e maiores informações sobre os mesmos e suas implicações fiscais deverão ser ser obtidas através de sua contabilidade, que é quem está devidamente capacitada a prover-lhe com este tipo de informação. 

    Legislações Citadas:
    Rio de Janeiro, 09/02/2012

      quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

      ATENÇÃO! PAF-ECF DEVERÁ SER ATUALIZADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

      A Sefaz-RJ no dia 25/01/2012 publicou o DECRETO N.º 43.437 que dispôe sobre a atualização do PAFECF e dá outras providências. Para os contribuintes usuários de ECF e Sistema PAF-ECF, atenção especial ao artigo 2 do decreto.

      O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o disposto no Ato Cotepe/ICMS 6/08, de 14 de abril de 2008, com a redação do Ato Cotepe/ICMS 39/11, de 14 de setembro de 2011, no artigo 6º da Lei nº 5817, de 3 de setembro de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/011962/2009,

      DECRETA:

      Art. 1.º O Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) utilizado por estabelecimentos situados no Estado do Rio de Janeiro deverá ser atualizado e registrado no Sistema ECF da SEFAZ/ RJ por seu desenvolvedor, até 29 de fevereiro de 2012, com versão que atenda à Especificação de Requisitos para PAF-ECF na versão 01.09, em conformidade com as disposições do Ato Cotepe/ICMS 6/08.

      Parágrafo único - No caso de nova versão de PAF-ECF já cadastrado será dispensada a apresentação do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, quando o último laudo apresentado tenha sido emitido em prazo inferior a 12 (doze) meses.

      Art. 2.º O PAF-ECF utilizado por estabelecimentos usuários de ECF situados no Estado do Rio de Janeiro deverá ter a versão atualizada até o dia 31 de março de 2012 com versão que atenda aos requisitos estabelecidos no artigo 1.º deste decreto.

      Parágrafo único - O contribuinte usuário de ECF deverá informar no Sistema ECF da SEFAZ/RJ o novo número de registro do aplicativo por meio de Comunicação com natureza “Alteração de PAF-ECF”.

      Art. 3.º As informações a que se refere a Lei n.º 5817/10 deverão ser impressas na área de Informações Suplementares do Cupom Fiscal da seguinte forma:

      “PROCON – R da Ajuda 5 – RJ – (21) 151

      ALERJ – R 1º de Março s/n – RJ – (21) 25881418”

      Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

      Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2012

      SÉRGIO CABRAL

      Fonte: LegisCenter

      Acesse o decreto na íntegra clicando no link: Decreto 43.437

      PRODUTOS FABRICADOS PARA COMÉRCIO A QUILO DEVEM TER A NOTA FISCAL DE ENTRADA E SAÍDA

      De acordo com o requisito nº XXXVIII-A, item 9, do Ato COTEPE/ICMS nº 51, de 29/11/2011, do PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal) especificamente utilizado em restaurantes, bares e similares, para fins de controle de estoque de produtos fabricados pelo estabelecimento para venda a quilo, deverão ser emitidas, ao final do dia, 01 nota fiscal modelo 1, 1-A ou 55 consolidada (Nota Fiscal Eletrônica), dos insumos aplicados na preparação, pelo seu valor de aquisição, indicando por natureza da operação o CFOP 1.926; e, ainda, 01 nota fiscal modelo 1, 1-A ou 55 consolidada (Nota Fiscal Eletrônica), do produtos resultante da preparação, tendo por valor unitário aquele indicado nos documentos fiscais de venda a consumidor final, indicando por natureza da operação o CFOP 5.926.


      sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

      BALANÇA DEVE ESTAR INTERLIGADA AO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF

      De acordo com o Ato nº 25, de 15/06/2011, da Comissão Técnica Permanente do ICMS, no caso de PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal instalado em Emissor de Cupom Fiscal) que funcione em bares, restaurantes e similares que utilizam balança como instrumento de medição da alimentação fornecida e cujo pagamento será efetuado após o consumo, devem ser adotados os seguintes procedimentos:

      1) A balança deve estar integrada ou interligada ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;

      2) Os dados gerados pela balança (peso, valor unitário e valor total) devem ser capturados pelo PAF-ECF e gravados na opção “Conta de Clientes”, aberta e gravada pelo Programa imediatamente após a captura;

      3) Os dados gravados na opção do PAF/ECF “Conta de Clientes” devem ser simultaneamente associados a uma chave primária de dados, obrigatoriamente gravada em cartão, com tarja magnética ou com numeração que a vincule;

      4) Os alimentos e bebidas fornecidos posteriormente, a exemplo de bebidas, café, sobremesas etc. também devem ser gravados na respectiva “Conta de Clientes” e associados ao cartão magnético ou numerado;

      5) No fechamento da “Conta de Clientes”, os dados devem ser capturados a partir do cartão magnético ou numerado. A seguir, devem ser impressos, automática e ao mesmo tempo, no Cupom Fiscal;

      6) O PAF-ECF que funcione em rede poderá comandar em impressora não fiscal instalada nos ambientes de produção, exclusivamente a impressão dos pedidos, especificando somente o número da mesa, a identificação do garçom e os produtos a serem fornecidos.