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OBRIGATORIEDADE IMPRESSÃO DA PRÉ-CONTA NO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF)

Prezado Cliente, O Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) tem que obrigatoriamente manter-se atualizado para contemplar as normas atuais e futuras determinadas pelo fisco. Uma das normas presentes no ATO COTEPE/ICMS CONFAZ 36/09 dispõe sobre a IMPRESSÂO DA PRÉ-CONTA. O Requisito XXXVII, um dos requisitos específicos do PAF-ECF para Restaurantes, Bares e estabelecimentos similares, estabelece, referente a impressão da Pré-Conta, que: item 1 - No caso de PAF-ECF que funcione com ECF que não emita os documentos Registro de Venda e Conferência de Mesa, o PAF-ECF deve possuir funções que possibilite o registro e o controle de consumo simultaneamente em diversas mesas, devendo adotar os seguintes procedimentos: item 6 – Emitir no ECF Relatório Gerencial denominado “Conferência de Mesa”, no qual deverão constar: a) a expressão: “AGUARDE A EMISSÃO DO CUPOM FISCAL” b) todos os produtos fornecidos, especificando a quantidade, o preço unitário, o preço total do produto ou mercadoria e...