OBRIGATORIEDADE IMPRESSÃO DA PRÉ-CONTA NO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF)

Prezado Cliente,

O Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) tem que obrigatoriamente manter-se atualizado para contemplar as normas atuais e futuras determinadas pelo fisco.

Uma das normas presentes no ATO COTEPE/ICMS CONFAZ 36/09 dispõe sobre a IMPRESSÂO DA PRÉ-CONTA.

O Requisito XXXVII, um dos requisitos específicos do PAF-ECF para Restaurantes, Bares e estabelecimentos similares, estabelece, referente a impressão da Pré-Conta, que:

item 1 - No caso de PAF-ECF que funcione com ECF que não emita os documentos Registro de Venda e Conferência de Mesa, o PAF-ECF deve possuir funções que possibilite o registro e o controle de consumo simultaneamente em diversas mesas, devendo adotar os seguintes procedimentos:

item 6 – Emitir no ECF Relatório Gerencial denominado “Conferência de Mesa”, no qual deverão constar:

a) a expressão: “AGUARDE A EMISSÃO DO CUPOM FISCAL”

b) todos os produtos fornecidos, especificando a quantidade, o preço unitário, o preço total do produto ou mercadoria e o total da conta

Isto significa que a impressão da PRÉ-CONTA tem que ser feita rigorosamente no Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e não em outro tipo de impressora.

O Sistema Colibri Food a partir de sua versão 6.70.6.25 direciona unicamente a impressão da pré-conta para o emissor de cupom fiscal (ECF), devendo o cliente, que ainda não imprime a pré-conta no ECF, mudar o direcionamento da impressão e atualizar a sua versão para uma versão mais recente do aplicativo PAF-ECF.

Outro ponto muito importante para os clientes que utilizam o Sistema Girassol Evolution e Colibri Food é que o primeiro só poderá ser atualizado para versões mais recentes se o Sistema Colibri Food também estiver atualizado, pois são produtos que funcionam inter-relacionados, precisando que suas versões caminhem juntas.

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