PRODUTOS FABRICADOS PARA COMÉRCIO A QUILO DEVEM TER A NOTA FISCAL DE ENTRADA E SAÍDA

De acordo com o requisito nº XXXVIII-A, item 9, do Ato COTEPE/ICMS nº 51, de 29/11/2011, do PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal) especificamente utilizado em restaurantes, bares e similares, para fins de controle de estoque de produtos fabricados pelo estabelecimento para venda a quilo, deverão ser emitidas, ao final do dia, 01 nota fiscal modelo 1, 1-A ou 55 consolidada (Nota Fiscal Eletrônica), dos insumos aplicados na preparação, pelo seu valor de aquisição, indicando por natureza da operação o CFOP 1.926; e, ainda, 01 nota fiscal modelo 1, 1-A ou 55 consolidada (Nota Fiscal Eletrônica), do produtos resultante da preparação, tendo por valor unitário aquele indicado nos documentos fiscais de venda a consumidor final, indicando por natureza da operação o CFOP 5.926.


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