BALANÇA DEVE ESTAR INTERLIGADA AO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF
De acordo com o Ato nº 25, de 15/06/2011, da Comissão Técnica Permanente do ICMS, no caso de PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal instalado em Emissor de Cupom Fiscal) que funcione em bares, restaurantes e similares que utilizam balança como instrumento de medição da alimentação fornecida e cujo pagamento será efetuado após o consumo, devem ser adotados os seguintes procedimentos:
1) A balança deve estar integrada ou interligada ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;
2) Os dados gerados pela balança (peso, valor unitário e valor total) devem ser capturados pelo PAF-ECF e gravados na opção “Conta de Clientes”, aberta e gravada pelo Programa imediatamente após a captura;
3) Os dados gravados na opção do PAF/ECF “Conta de Clientes” devem ser simultaneamente associados a uma chave primária de dados, obrigatoriamente gravada em cartão, com tarja magnética ou com numeração que a vincule;
4) Os alimentos e bebidas fornecidos posteriormente, a exemplo de bebidas, café, sobremesas etc. também devem ser gravados na respectiva “Conta de Clientes” e associados ao cartão magnético ou numerado;
5) No fechamento da “Conta de Clientes”, os dados devem ser capturados a partir do cartão magnético ou numerado. A seguir, devem ser impressos, automática e ao mesmo tempo, no Cupom Fiscal;
6) O PAF-ECF que funcione em rede poderá comandar em impressora não fiscal instalada nos ambientes de produção, exclusivamente a impressão dos pedidos, especificando somente o número da mesa, a identificação do garçom e os produtos a serem fornecidos.
1) A balança deve estar integrada ou interligada ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;
2) Os dados gerados pela balança (peso, valor unitário e valor total) devem ser capturados pelo PAF-ECF e gravados na opção “Conta de Clientes”, aberta e gravada pelo Programa imediatamente após a captura;
3) Os dados gravados na opção do PAF/ECF “Conta de Clientes” devem ser simultaneamente associados a uma chave primária de dados, obrigatoriamente gravada em cartão, com tarja magnética ou com numeração que a vincule;
4) Os alimentos e bebidas fornecidos posteriormente, a exemplo de bebidas, café, sobremesas etc. também devem ser gravados na respectiva “Conta de Clientes” e associados ao cartão magnético ou numerado;
5) No fechamento da “Conta de Clientes”, os dados devem ser capturados a partir do cartão magnético ou numerado. A seguir, devem ser impressos, automática e ao mesmo tempo, no Cupom Fiscal;
6) O PAF-ECF que funcione em rede poderá comandar em impressora não fiscal instalada nos ambientes de produção, exclusivamente a impressão dos pedidos, especificando somente o número da mesa, a identificação do garçom e os produtos a serem fornecidos.