PRORROGADO O PRAZO DE INSTALAÇÃO DO PAF/ECF
Com a edição da Resolução 417/2011, no último dia 01/07, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ) decidiu prorrogar até 30 de setembro de 2011 o prazo para implantação do Programa de Aplicativo Fiscal (PAF) que se comunica com os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF), para empresas que apresentaram receita bruta anual no ano de 2009 entre R$240.000,00 e R$2.400.000,00. Para as empresas com receita bruta entre R$120.000,00 e R$240.000,00, o prazo permanece inalterado, vencendo em 31/12/2011. Segundo a SEFAZ/RJ, o objetivo da medida é propiciar, de forma mais ampla possível, a modernização e a a troca de informações com a Fazenda e o sistema de fiscalização, melhorando o cumprimento das obrigações tributárias e estabelecendo igualdade de condições entre as empresas atuantes no mercado fluminense. As empresas com receita bruta no ano de 2009 de até R$ 120 mil continuam sem precisar fazer nenhum ajuste. O novo cronograma é o seguinte:
RECEITA BRUTA ANUAL EM 2009 PRAZO FINAL
Superior a R$ 240.000,00 até 2.400.000,00 - Prazo: 30 de julho de 2011
Superior a R$ 120.000,00 até R$ 240.000,00 - Prazo: 31 de dezembro de 2011