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Mostrando postagens de fevereiro, 2012

INFOREST | Obrigatoriedade da Atualização do Sistema PAF-ECF

Prezado   Cliente , Conforme deve ser do seu conhecimento, através de comunicado formal encaminhado pela sua contabilidade, a secretaria de fazenda do estado do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ) publicou em 25 de janeiro de 2012, o decreto 43.437 que trata sobre a atualização do PAF-ECF.  Por este decreto, todo contribuinte que utiliza Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), deverá atualizar até 31 de março de 2012 a versão do seu programa por uma versão que atenda à especificação dos requisitos do PAF-ECF em conformidade com as disposições do ato COTEPE/ICMS 6/08. Por  sua vez, esta nova versão do programa deverá estar previamente cadastrada e atualizada na SEFAZ/RJ até 29 de fevereiro de 2012 pelo seu desenvolvedor. Especificamente ao programa Colibri, sua nova versão será a de número 6.90, estando liberada para instalação a partir de  março de 2012, cujo número de registro do programa na SEFAZ/RJ é 26130. Este é o número que ...

ATENÇÃO! PAF-ECF DEVERÁ SER ATUALIZADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

A Sefaz-RJ no dia 25/01/2012 publicou o DECRETO N.º 43.437 que dispôe sobre a atualização do PAFECF e dá outras providências. Para os contribuintes usuários de ECF e Sistema PAF-ECF, atenção especial ao artigo 2 do decreto. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o disposto no Ato Cotepe /ICMS 6/08, de 14 de abril de 2008 , com a redação do Ato Cotepe /ICMS 39/11, de 14 de setembro de 2011 , no artigo 6º da Lei nº 5817, de 3 de setembro de 2010 , e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/011962/ 2009 , DECRETA: Art. 1.º  O Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) utilizado por estabelecimentos situados no Estado do Rio de Janeiro deverá ser atualizado e registrado no Sistema ECF da SEFAZ/ RJ por seu desenvolvedor, até 29 de fevereiro de 2012, com versão que atenda à Especificação de Requisitos para PAF-ECF na versão 01.09, em conformidade com as disposições do Ato Cot...

PRODUTOS FABRICADOS PARA COMÉRCIO A QUILO DEVEM TER A NOTA FISCAL DE ENTRADA E SAÍDA

De acordo com o requisito nº XXXVIII-A, item 9, do Ato COTEPE/ICMS nº 51, de 29/11/2011, do PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal) especificamente utilizado em restaurantes, bares e similares, para fins de controle de estoque de produtos fabricados pel o estabelecimento para venda a quilo, deverão ser emitidas, ao final do dia, 01 nota fiscal modelo 1, 1-A ou 55 consolidada (Nota Fiscal Eletrônica), dos insumos aplicados na preparação, pelo seu valor de aquisição, indicando por natureza da operação o CFOP 1.926; e, ainda, 01 nota fiscal modelo 1, 1-A ou 55 consolidada (Nota Fiscal Eletrônica), do produtos resultante da preparação, tendo por valor unitário aquele indicado nos documentos fiscais de venda a consumidor final, indicando por natureza da operação o CFOP 5.926.