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Mostrando postagens de dezembro, 2011

BALANÇA DEVE ESTAR INTERLIGADA AO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF

De acordo com o Ato nº 25, de 15/06/2011, da Comissão Técnica Permanente do ICMS, no caso de PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal instalado em Emissor de Cupom Fiscal) que funcione em bares, restaurantes e similares que utilizam balança como instrumento de medição da alimentação fornecida e cujo pagamento será efetuado após o consumo, devem ser adotados os seguintes procedimentos: 1) A balança deve estar integrada ou interligada ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF; 2) Os dados gerados pela balança (peso, valor unitário e valor total) devem ser capturados pelo PAF-ECF e gravados na opção “Conta de Clientes”, aberta e gravada pelo Programa imediatamente após a captura; 3) Os dados gravados na opção do PAF/ECF “Conta de Clientes” devem ser simultaneamente associados a uma chave primária de dados, obrigatoriamente gravada em cartão, com tarja magnética ou com numeração que a vincule; 4) Os alimentos e bebidas fornecidos posteriormente, a exemplo de bebidas, café,...