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PRAZO PARA OBRIGATORIEDADE DA ADOÇÃO DO SPED FISCAL PIS COFINS

Por meio do Protocolo ICMS nº 03/2011, publicado no DOU em 07.04.2011, ficou definida a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), por todos os contribuintes do ICMS, a partir de 01.01.2012 . Relativamente aos Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Sergipe, a obrigatoriedade é a partir de 01.01.2014. Os prazos indicados acima podem ser antecipados, a critério de cada Unidade da Federação. Desta forma, entende-se que, no caso dos contribuintes já obrigados à entrega da EFD pela legislação do Estado onde estiver estabelecimento, entende-se que a obrigatoriedade permanece. Ficam dispensados da utilização da EFD as  Microempresas  e as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional - exceto em relação aos contribuintes dos Estados de Alagoas e Mato Grosso. O contribuinte obrigado à EFD será dispensado de entregar o arquivo magnético do SINTEGR...